ELEIÇÕES 2018 - DISQUE-DENÚNCIA 181 PASSA A RECEBER DENÚNCIAS SOBRE IRREGULARIDADES E CRIMES ELEITORAIS PARANÁ. 24/08/2018 - 16:00

Desde o dia 16 de Agosto passou a ser permitida realização da propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet, dentre outras formas.

Com isso, caso sejam identificadas irregularidades ou até mesmo crimes cometidos pelos candidatos por descumprimento às normas eleitorais, é possível denunciar diretamente ao MPE (Ministério Público Eleitoral) e ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Basta procurar as informações no site destas instituições ou se dirigir pessoalmente a qualquer uma das 186 zonas eleitorais do Paraná.

 

Compete ao MPE a analise quanto à existência de indícios suficientes que caracterizem a conduta criminosa. Ele encaminha ao Juízo ou ao TER para possível abertura de processo e a tomada de medidas cabíveis que podem ser a aplicação de multas, impugnação de candidatura, dentre outras punições previstas em lei.

 

Contudo, a fim de facilitar a realização de denúncias, nestas eleições o Disque-Denúncia do Paraná passará a receber denúncias sobre crimes e irregularidades eleitorais pelo telefone 181. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer localidade do Paraná, com atendimento 24 horas e não é preciso se identificar.

As denúncias também podem ser feitas pela internet pelo site www.181.pr.gov.br, onde podem ser anexados arquivos de fotos, vídeos, dentre outros, com a mesma garantia e segurança de anonimato.

 

A denúncia é encaminhada ao MPE e nas situações que exijam atuação especial dos órgãos policiais, estes são igualmente informados.

O Disque-Denúncia 181 existe no Paraná desde o ano de 2003. Criado inicialmente para o recebimento de denúncias apenas contra o Narcotráfico, atualmente o 181 recebe denúncias da grande maioria dos crimes, como homicídios, roubos, sequestros, comércio ilegal de drogas, armas e munições, corrupção, violências praticadas contra Mulheres, Crianças e Idosos, além de auxiliar da localização de pessoas desaparecidas, procurados pela justiça, dentre outros.

Para fazer uma denúncia o denunciante deve informar corretamente o nome do candidato, o local onde está acontecendo a irregularidade e, se possível, coletar ou indicar provas e testemunhas. Fotos, gravações, cópias de documentos ou papéis comprometedores, mensagens de e-mail e o depoimento de testemunhas podem ajudar a provar que determinado candidato ou partido político está atuando de forma ilegal.

 

O QUE O DENUNCIANTE DEVE SABER AO REALIZAR UMA DENÚNCIA PELO 181?

·         Informações sobre o Crime, quando ele ocorreu ou irá ocorrer, em que tipo de local, endereço, com que frequência ocorre etc;

·         Informações sobre o Denunciado;

·         Dados sobre os Veículos eventualmente envolvidos;

·         Informações complementares.

 

SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL, O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES?

NA RUA

Pode

Não Pode

·         Folhetos

·         Bandeiras móveis em vias públicas

·         Adesivos e folders impressos

·         Adesivo microperfurado de para-brisa traseiro para carros, ou de outros pontos do veículo, de até meio metro quadrado.

·         Alto-falantes, amplificadores, carros de som e mini trios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

·         Comícios entre 8h e 24h. Trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. 

·         Propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita. 

·         Pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. Candidato deve informar na própria publicidade valor pago ao veículo. 

·         “Showmícios”

·         Bonecos

·         Outdoors comuns e eletrônicos

·         Uso de veículo para divulgar jingles no dia das eleições

·         Cavaletes

·         Adesivos de veículos maiores que meio metro quadrado
Propaganda eleitoral em postes, sinais de trânsito, paradas de ônibus, viadutos, jardins, árvores, muros, tapumes, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bancas de revista (mesmo que sejam propriedade privada) 

·         Distribuição de panfletos com propaganda eleitoral em escolas públicas 

·         Propaganda de candidato ou pedido de votos por telemarketing;

·         Brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam dar alguma vantagem ao eleitor.

·         Espalhar santinhos em vias públicas

 

NA INTERNET

Pode

Não Pode

·         Arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo

·         Propaganda de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais

·         Promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”

·         Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação

·         Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca

·         Enviar mensagens eletrônicas (Whatsapp e outros), desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas.

·         Atribuir indevidamente a propaganda eleitoral na internet a outras pessoas, inclusive candidato, partido ou coligação 

·         Venda de cadastro de endereços eletrônicos

·         Contratação de pessoas para ofender a imagem ou a honra de candidato, partido ou coligação

·         Telemarketing 

·         Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, exceto o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado 
Veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade, nem propaganda em sites de pessoas jurídicas.

GALERIA DE IMAGENS

Últimas Notícias